Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Pankará a Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, localizada no Município de Carnaubeira da Penha, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 15000.003552/2025-11, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Pankará a Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, localizada no Município de Carnaubeira, no Estado de Pernambuco, com superfície aproximada de 15.114 hectares (quinze mil, cento e quatorze hectares) e perímetro aproximado de 63 km (sessenta e três quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 08° 20' 30.99" S e 38° 39' 57.11"WGr, localizado na margem esquerda do Riacho Carnaubeira, deste, segue a montante, pela margem esquerda do Riacho Carnaubeira, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 08° 21' 29.84" S e 38° 39' 59.08" WGr, localizado na confluência do Riacho Carnaubeira com o Riacho do Mingu, deste, segue pela margem esquerda, a montante, do Riacho Carnaubeira, até ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 08° 21' 58.86" S e 38° 39' 40.66" WGr, situado na margem esquerda do Riacho Carnaubeira, deste, segue a montante, pelo referido riacho, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 08°22'13.47"S e 38°39'34.74"WGr, ainda seguindo pela na margem esquerda do Riacho Carnaubeira, a montante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 08°22'17.71"S e 38°39'7.06"WGr, situado na confluência do Riacho Carnaubeira com outro riacho sem denominação deste, segue por linha ideal até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 08°22'58.77"S e 38°38'39.39"WGr, situado no ponto mais alto, com a cota 467, deste, segue por linha ideal até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 08°24'59.32"S e 38°39'58.46"WGr, localizado em uma nascente, deste, segue acompanhando a curva de nível pela cota 400 e ao pé de uma encosta, até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 08°26'13.14"S e 38°40'56.73"WGr, localizado na margem de do Riacho do Boqueirão deste, segue a jusante, pelo Riacho do Boqueirão, até o pontoP-09, de coordenadas geográficas aproximadas 08°27'48.54"S e 38°39'34.53"WGr, localizado na confluência do Riacho do Boqueirão com o Riacho do Forno, deste, segue a jusante pelo Riacho do Forno, até o vértice P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 08°29'20.79"S e 38°40'9.65"WGr, localizado na margem direita do Riacho do Forno e confluência com outro riacho sem denominação, deste, segue a jusante, pela margem direita do Riacho do Forno, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 08°29'39.76"S e 38°40'10.34"WGr, localizado na confluência do Riacho do Forno com outro riacho sem denominação, deste, segue a montante, pelo riacho sem denominação até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 08°28'26.98"S e 38°41'37.14"WGr, localizado em uma confluência entre riachos sem denominação, deste, segue a montante, pelo riacho sem denominação e de maior extensão até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 08°28'27.24"S e 38°43'21.32"WGr, localizado na cabeceira do riacho sem denominação, deste, segue por linha ideal até o ponto, até o ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 08°28'24.45"S e 38°43'52.76"WGr, localizado no mais elevado, ponto cotado 725, deste, segue por linha de cumeada, até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 08°28'35.74"S e 38°45'0.17"WGr, deste, segue por limite artificial e divisa com a área remanescente de Quilombo, até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 08°28'40.74"S e 38°45'18.55"WGr, deste, segue confrontando com os limites artificiais com a divisa do Quilombo, até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 08°26'3.02"S e 38°46'17.37"WGr, deste, segue confrontando com o limite artificial na divisa do Quilombo, até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 08°26'19.59"S e 38°46'59.89"WGr, localizado na margem direita do Riacho do Olho D'Água, deste segue pela margem do riacho Olho D'Agua, a jusante, até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 08°25'2.99"S e 38°47'4.86"WGr, localizado na confluência do Riacho Olho D'Água e uma estrada, vicinal, segue pela estrada, até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 08°22'4.28"S e 38°44'22.26"WGr, localizado na margem da estrada vicinal, deste, segue por linha ideal até o ponto até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 08°21'48.03"S e 38°43'55.30"WGr, no ponto mais elevado, Cota 609, deste, segue por linha de cumeada, até o vértice P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 08°21'17.44"S e 38°43'48.83"WGr, deste, segue por linha ideal até Riacho Carnaubeira, onde está localizado o vértice P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 08°20'39.03"S e 38°43'0.09"WGr, localizado na margem direita do Riacho Carnaubeira, deste, segue a jusante pelo Riacho Carnaubeira, até o vértice P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 08°20'32.53"S e 38°42'6.14"WGr, situado na margem direita do Riacho Carnaubeira e outro riacho sem denominação, deste, segue a jusante pelo Riacho Carnaubeira, até o vértice P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 08°20'42.52"S e 38°41'40.80"WGr, deste, segue a jusante pela margem direita Riacho Carnaubeira até o vértice P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 08°20'32.16"S e 38°40'36.48"WGr, localizado na confluência Riacho Carnaubeira com outro riacho sem denominação, segue pela margem do Riacho Carnaubeira até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1077
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228881 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.077-de-17-de-novembro-de-2025-669554495 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.