Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.076, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Ka'aguy Hovy, localizada no Município de Iguape, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Ka'aguy Hovy, constante do processo Funai nº 15000.001172/2025-34, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya a Terra Indígena Ka'aguy Hovy, localizada no Município de Iguape, no Estado de São Paulo, com superfície aproximada de 1.950 ha (mil novecentos e cinquenta hectares) e perímetro aproximado de 44 km (quarenta e quatro quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Partindo-se do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 24° 42' 6,0" S e 47° 32' 40,4" WGr, situado na intersecção da Estrada do Icapara com curso d'água sem denominação, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas 24° 41' 37,9" S e 47° 32' 45,6" WGr, localizado na cabeceira do referido curso d'água; daí, segue em linha reta até o ponto P-03 de coordenadas geográficas 24° 41' 27,3" S e 47° 32' 50,3" WGr, localizado na cabeceira de outro curso d'água sem denominação; daí segue pelo referido curso d'água até o ponto P-04 de coordenadas geográficas 24° 41'21,2" S e 47° 32' 52,7" WGr, situado na cota de 50 metros de altitude; daí, acompanha a referida cota até o ponto P-05 de coordenadas geográficas 24° 40' 47,3" S e 47° 32' 4,1" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-06 de coordenadas geográficas 24° 40' 44,4" S e 47° 32' 5,7" WGr, situado na cota de 15 metros de altitude, daí acompanha a referida cota passando pelos seguintes pontos, localizados na intersecção com dois diferentes cursos d'água sem denominação, com suas respectivas coordenadas geográficas: P-07, 24° 40' 39,5" S e 47° 31' 46,6" WGr; P-08, 24° 40' 37,5" S e 47° 31' 45,2" WGr até o ponto P-09 de coordenadas geográficas 24° 40' 25,6" S e 47° 31' 23,5" WGr, situado no cruzamento da referida cota com curso d'água sem denominação; daí, segue a montante pelo referido curso d'água até sua cabeceira no ponto P-10 de coordenadas geográficas 24° 40' 22,7" S e 47° 30' 57,7" WGr; daí, segue em linha reta, no divisor de águas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-11, 24° 40' 22,6" S e 47° 30' 56,7" WGr; P-12, 24° 40' 24,4" S e 47° 30' 51,5" WGr; P-13, 24° 40' 24,3" S e 47° 30' 44,1" WGr; P-14, 24° 40' 28,9" S e 47° 30' 24,2" WGr; P-15, 24° 40' 37,2" S e 47° 30' 6,5" WGr; P-16, 24° 40' 44,6" S e 47° 29' 56,0" WGr; P-17, 24°44'35,3" S e 47°51'10,3" WGr; P-18, 24° 40' 37,3" S e 47° 29' 30,3" WGr; até o ponto P-19 de coordenadas geográficas 24° 40' 33,6" S e 47° 29' 16,7" WGr, situado numa cabeceira de um curso d'água sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido curso d'água até o ponto P-20 de coordenadas geográficas 24° 40' 21,3" S e 47° 29' 10,9" WGr; daí, segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-21, 24° 40' 20,7" S e 47° 29' 10,9" WGr; P-22, 24° 40' 17,7" S e 47° 29' 9,4" WGr, situado na estrada municipal da Barra; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-23 de coordenadas geográficas 24° 39' 53,2" S e 47° 29' 26,4" WGr, situado no cruzamento com o Rio do Pindu; daí, segue a jusante pelo referido rio até sua foz no ponto P-24 de coordenadas geográficas 24° 38' 25,1" S e 47° 27' 28,5" WGr; daí, segue a jusante pela margem direita do rio da Ribeira do Iguape até o ponto P-25 de coordenadas geográficas 24° 38' 37,8" S e 47° 25' 56,0" WGr, situado na foz de seu tributário sem denominação; daí, segue a montante pelo referido curso d'água até o ponto P-26 de coordenadas geográficas 24° 38' 56,3" S e 47° 25' 59,9" WGr; daí, segue em linha reta passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-27, 24° 38' 55,0" S e 47° 25' 40,6" WGr; P-28, 24° 39' 23,3" S e 47° 25' 37,7" WGr, situado na cota de 15 metros de altitude; daí, segue pela referida cota até o ponto P-29 de coordenadas geográficas 24° 39' 20,5" S e 47° 25' 33,7" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-30 de coordenadas geográficas 24° 39' 46,0" S e 47° 25' 21,7" WGr, situado na estrada municipal da Barra; daí, segue pela referida estrada até o ponto P-31 de coordenadas geográficas 24° 39' 52,0" S e 47° 25' 55,3" WGr; daí, segue em linha reta, no divisor de águas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: P-32, 24° 39' 20,9" S e 47° 26' 21,9" WGr; P-33, 24° 39' 25,2" S e 47° 26' 29,6" WGr; P-34, 24° 39' 22,7" S e 47° 26' 38,2" WGr; P-35, 24° 39' 24,1" S e 47° 26' 49,7" WGr; P-36, 24° 39' 17,9" S e 47° 26' 59,9" WGr; P-37, 24° 39' 24,7,6" S e 47° 27' 8,8" WGr; P-38, 24° 39' 32,7" S e 47° 27' 15,2" WGr; P-39, 24° 39' 32,7" S e 47° 27' 22,3" WGr; P-40, 24° 39' 35,7" S e 47° 27' 25,2" WGr; P-41, 24° 39' 38,4" S e 47° 27' 29,3" WGr; P-42, 24° 39' 39,3" S e 47° 27' 33,7" WGr; P-43, 24° 39' 45,8" S e 47° 27' 39,4" WGr; P-44, 24° 39' 52,2" S e 47° 27' 52,0" WGr; P-45, 24° 39' 48,5" S e 47° 28' 0,7" WGr; P-46, 24° 39' 49,6" S e 47° 28' 7,0" WGr; P-47, 24° 39' 44,0" S e 47° 28' 16,7" WGr; P-48, 24° 39' 48,6" S e 47° 28' 27,5" WGr, P-49, 24° 39' 52,3" S e 47° 28' 40,7" WGr; P-50, 24° 39' 56,6" S e 47° 28' 50,2" WGr; P-51, 24° 40' 4,1" S e 47° 29' 0,0" WGr; até o ponto P-52, de coordenadas geográficas 24° 40' 6,2" S e 47° 28' 59,3" WGr, situado na cabeceira de um curso d'água sem denominação; daí segue pelo referido curso d'água até o ponto P-53, de coordenadas geográficas 24° 40' 16,3" S e 47° 28' 51,7" WGr, daí, segue em linha reta, o ponto P-54, de coordenadas geográficas 24° 40' 23,6" S e 47° 28' 45,1" WGr, situado na cota de 50 metros de altitude; daí, segue pela referida cota até o ponto P-55, de coordenadas geográficas 24° 40' 46,0" S e 47° 28' 33,3" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-56 de coordenadas geográficas 24° 41' 10,1" S e 47° 28' 33,0" WGr, situado na Estrada do Icapara; daí segue pela referida estrada até o ponto P-57 de coordenadas geográficas24° 41' 16,6" S e 47° 30' 56,0" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-58 de coordenadas geográficas 24° 40' 56,8" S e 47° 31' 14,3" WGr, situado na cota de 50 metros de altitude; daí, segue pela referida cota até o ponto P-59 de coordenadas geográficas 24° 40' 55,4" S e 47° 31' 40,3" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-60 de coordenadas geográficas 24° 40' 58,2" S e 47° 31' 38,9" WGr, situado na cota de 25 metros de altitude; daí, segue pela referida cota até o ponto P-61 de coordenadas geográficas 24° 41' 45,9" S e 47° 32' 9,4" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-62 de coordenadas geográficas 24° 41' 44,3" S e 47° 32' 12,4" WGr, situado na cota de 50 metros de altitude; daí, segue pela referida cota até o ponto P-63 de coordenadas geográficas 24° 42' 4,0" S e 47° 32' 24,4" WGr; daí, segue em linha reta até o ponto P-64 coordenadas geográficas 24° 42' 4,8" S e 47° 32' 24,8" WGr, situado na Estrada do Icapara; e posteriormente segue pela referida estrada até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro dessa área.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1076
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228699 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.076-de-17-de-novembro-de-2025-669563529 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.