Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.074, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Mura a Terra Indígena Vista Alegre, localizada nos Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, objetivando a definição de limites da Terra Indígena Vista Alegre, constante do processo Funai nº 08620.048537/2012-15, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Mura a Terra Indígena Vista Alegre, localizada nos Municípios de Careiro e Manaquiri, no Estado do Amazonas, com superfície aproximada de 13.206 ha (treze mil duzentos e seis hectares) e perímetro também aproximado de 75 km (setenta e cinco quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°37'59,3"S e 60°28'37,9"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Correnteza; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°38'57,9"S e 60°26'45,4"WGr; situado na confluência com o Igarapé Andirobão; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°41'45,1"S e 60°25'39,2"WGr, situado na margem direita do referido igarapé; daí, segue pela margem do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'32,5"S e 60°27'14,8"WGr, situado na margem esquerda do Lago Castanho com o igarapé Samaúma; daí, atravessa o referido lago, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'02,7"S e 60°27'26,9"WGr, situado na margem direita do Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 03°46'05,3"S e 60°25'15,4"WGr, situado na margem direita do referido lago com o igarapé Amapá; daí, segue por linha reta, até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 03°46'44,0"S e 60°27'13,0"WGr; situado na cabeceira do igarapé Jacitara; daí, segue por linha reta, até o marco SAT-519 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°47'00,1238"S e 60°30'50,3665"WGr; situado na cabeceira do igarapé Jutaí e divisa com a Terra Indígena Fortaleza do Castanho; daí, segue por linha reta até o ponto P-08 = M-5 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°45'45,1838"S e 60°29'43,2427"WGr; situado na cabeceira do igarapé Andirobinha; daí, segue por linha reta até o marco SAT-518 (Terra Indígena Fortaleza do Castanho) de coordenadas geográficas 03°43'11,3447"S e 60°30'32,1026"WGr, situado na margem direita do Lago Castanho com o Furo Barãozinho; daí, atravessa o referido lago, até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'09,1"S e 60°31'11,7"WGr; situado na margem esquerda do Lago Castanho; daí, segue pela margem do referido lago, a montante, até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'59,9"S e 60°33'25,9"WGr; situado na foz do Igarapé Seringa; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 03°41'06,1"S e 60°32'37,1"WGr; situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por linha reta, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'56,5"S e 60°30'52,1"WGr; situado no Furo Castanho; daí, segue por linha reta, até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 03°39'08,1"S e 60°29'22,0"WGr; situado no Furo Novo; daí, segue por linha reta até o ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1074
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228770 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.074-de-17-de-novembro-de-2025-669555951 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.