Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MJSP Nº 1.073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MJSP Nº 1.073, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Comexatibá, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.015374/2014-48, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do Povo Indígena Pataxó a Terra Indígena Comexatibá, localizada no Município de Prado, no Estado da Bahia, com superfície aproximada de 28.077,3010 hectares (vinte e oito mil, setenta e sete hectares) e perímetro aproximado de 129 km (cento e vinte e nove quilômetros), assim delimitada:
§ 1º Partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 16°55'52,30" S e 39°16'44,17" WGr., situado na margem direita do Córrego Giburinha; deste, segue pela margem do referido córrego, a jusante, até o marco M06 de coordenadas geográficas 16°56'2,60" S e 39°14'47,69" WGr., localizado na confluência com o Córrego Giburão ou Gibura, limítrofes com as Terras Indígenas Águas Belas e Barra Velha do Monte Pascoal; deste, segue pela margem direita do referido córrego até o ponto P02, de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'16,43" S e 39°13'13,48" WGr., situado na confluência com o Córrego Café ou Águas Vermelhas; deste, segue pelo referido córrego até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'3,19" S e 39°10'36,78" WGr., situado na margem direita do córrego Café ou Águas Vermelhas, ponto comum a Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal; deste, segue por linha seca até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'17,94" S e 39°10'27,20" WGr., situado na faixa de domínio de uma estrada municipal, ponto comum a Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal; deste, segue-se pela referido faixa de domínio, na margem direita, sentido Orla Marítima, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 16°56'16,52" S e 39°08'57,78" WGr., situado nas margens da referida orla, nas WGr., situado no limite de arruamento urbano da Vila de Cumuruxatiba; deste, segue por linha seca até o ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'9,63" S e 39°11'28,03" WGr., situado na faixa de domínio de uma estrada municipal que liga a Vila de Cumuruxatiba a cidade de Prado; deste, segue pela referida faixa de domínio, na margem direita, no sentido à cidade de Prado, até o ponto P-10A de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'18,20" S e 39°12'25,01" WGr., situado no cruzamento com uma estrada secundária; deste continua pela referida faixa de domínio, na margem direita, ainda no sentido à cidade de Prado, até o ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'37,44" S e 39°12'13,71" WGr., situado na confluência da estrada municipal com o Córrego da Bica; deste, segue pela margem esquerda do referido córrego, a jusante, até o ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 17°7'47,92" S e 39°11'58,76" WGr., situado na foz do referido córrego com o Oceano Atlântico; deste, segue pela Orla Marítima, no sentido geral sul, em alguns trechos segue por falésias, até o ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 17°12'58,36" S e 39°12'52,33" WGr., situado na foz do Rio das Ostras; deste, segue por linha seca até o ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 17°12'56,64" S e 39°12'56,28" WGr., situado no cruzamento da estrada municipal, que liga a cidade de Prado com a Vila de Cumuruxatiba e uma estrada secundária; deste, segue pela referida estrada secundária, limite com uma área de reflorestamento, até o ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 17°12'57,02" S e 39°13'55,80" WGr., situado no entroncamento de estradas secundárias; deste, segue pela estrada da direita até o ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 17°12'55,17" S e 39°13'57,53" WGr., situado na margem da estrada secundária; deste, segue pela referida estrada, sentido geral norte, até o ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 17°11'24,83" S e 39°13'58,90" WGr., situado em um entroncamento de estradas secundárias; deste, segue por linha seca até o ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'57,61" S e 39°13'58,98" WGr., situado na margem direita de um córrego secundário sem denominação e formador do Rio Japara Grande; deste, segue pela margem do referido córrego, a montante, até o ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'55,74" S e 39°14'7,20" WGr., situado na confluência com outro córrego sem denominação; deste, segue por linha seca até o ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'52,62" S e 39°14'23,83" WGr., situado na margem de uma estrada secundária; deste, segue pela referida estrada, sentido geral sudoeste, até o ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'54,09" S e 39°14'25,29" WGr., situado na margem da referida estrada; deste, segue por linha seca até o ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 17°9'50,00" S e 39°14'43,63" WGr., situado na margem direita de um córrego secundário e formador do Rio Japara Mirim; deste, segue por linha seca até o Ponto-114 de coordenadas geográficas 17°9'15,29" S e 39°14'36,37" WGr., localizado na margem do Rio Japara ou Japara Mirim, ponto comum com limite do Parque Nacional do Descobrimento (PND); segue por uma linha seca até o Ponto-113 de coordenadas geográficas 17°7'14,18" S e 39°15'02,64" WGr., limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue por linha seca até o ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 17°6'33,88" S e 39°15'8,02" WGr., situado na confluência do Rio do Peixe Grande e um afluente; deste, segue por linha seca até o ponto P24 de coordenadas geográficas aproximadas 17°4'31,43" S e 39°14'43,81" WGr., situado na margem do Rio da Imbaçuaba; deste, segue por linha seca até o Ponto-83 de coordenadas geográficas 17°4'4,47" S e 39°14'37,94" WGr., situado no limite com o Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limitando com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto-82, 17°3'44,91" Se 39°14'35,92" WGr.; Ponto -81, 17°3'40,41" S39°14'44,27" WGr.; Ponto -80, 17°3'19,91" S e 39°14'42,28" WGr.; Ponto-79, 17°2'32,98" S e 39°13'49,86" WGr.; Ponto-78, 17°2'0,47" S e 39°14'25,88" WGr.; Ponto-77, 17°1'30,50" S e 39°14'20,64" WGr.; Ponto-76, 17°1'22,52" S e 39°14'9,72" WGr.; Ponto-75, 17°0'52,30" S e 39°14'21,67" WGr.; Ponto-74, 17°0'48,24" S e 39°14'56,97" WGr.; Ponto-73, 17°1'10,77" S e 39°15'21,05" WGr.; Ponto-72, 17°1'0,48" S e 39°15'36,57" WGr.; Ponto-71, 17°0'58,22" S e 39°15'59,34"WGr.; localizado na margem direita de um córrego sem denominação, limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue pela margem do referido córrego, a jusante, até o Ponto-70 de coordenadas geográficas 17°0'34,57" S e 39°15'36,86" WGr., localizado na margem do referido córrego, limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue por linha seca até o Ponto-69 de coordenadas geográficas 17°0'17,12" S e 39°15'44,86" WGr., limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos proximidades da Vila Brasília; deste, segue pela referida orla, sentido geral sul, até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 17°4'58,84" S e 39°10'48,63" WGr., situado na barra do Rio Peixe Grande; deste, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 17°4'51,14" S e 39°11'07,87" WGr., situado no cruzamento do referido rio com uma estrada secundária; deste, segue por linha seca até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 17°5'31,27" S e 39°11'7,16" WGr., situado na margem esquerda do Rio Peixe Pequeno; deste, segue por linha seca, cruzando o referido rio até o ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 17°5'55,44" S e 39°11'7,15" WGr., situado na faixa de domínio de uma estrada municipal; deste, segue pela referida faixa de domínio até o ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 17°6'42,80" S e 39°11'30,30" WGr., situado em um cruzamento com uma estrada secundária; deste, segue em por linha seca até o ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 17°6'46,06" S e 39°11'34,06" seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas aproximadas: P-25, 17°1'19,57" S e 39°16'44,35" W Gr,; P-26, 17°1'37, 44" S e 39°17'10,93" WGr,; P-27, 17°2'24,00" S e 39°18'17,33" W Gr,; P-28, 17°2'48,52" S e 39°19'5,33" WGr.; P-29, 17°2'17,50" S e 39°19'27,20" WGr., situado na margem direita de um córrego secundário, formador do Rio do Queimado; deste, segue pela margem do referido córrego, a montante, até o Ponto-22 de coordenadas geográficas 17°2'18,18" S e 39°19'59,28" WGr., situado na margem direita de um córrego sem denominação e afluente do Rio do Queimado, limite com o Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue pela margem do referido córrego, a montante, até o Ponto -23 de coordenadas geográficas 17°0'54,57" S e 39°21'19,13" WGr,; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limitando com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto -24, 17°0'58,35" S e 39°22'11,54" WGr.; Ponto -25, 17°0'45,97" S e 39°22'53,85" WGr.; Ponto -26, 17°0'52,01" S e 39°23'9,67" WGr.; Ponto -27, 17°0'44,97" S e 39°23'21,16" WGr.; Ponto -28, 17°0'38,07" S e 39°23'22,34" WGr.; Ponto -29, 17°0'25,96" S e 39°23'9,09" WGr.; Ponto -30, 17°0'3,01" S e 39°23'11,30" WGr.; Ponto -31, 16°59'43,74" S e 39°23'33,17" WGr., localizado na margem de uma estrada vicinal, limite do Parque Nacional do Descobrimento; deste, segue pela margem da estrada passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limitando com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto -32, 16°59'27,83" S e 39°23'25,65" WGr.; Ponto -33, 16°59'15,36" S e 39°23'11,56" WGr.; Ponto-34, 16°59'12,30" S e 39°23'2,76" WGr,; Ponto -35, 16°59'18,56" S e 39°22'58,33" WGr,; situado na margem da referida estrada; deste segue por linha seca até o Ponto-37 de coordenadas geográficas 16°59'42,01" S e 39°22'16,31" WGr., deste, segue por linha seca até o Ponto-38 de coordenadas geográficas 16°58'38,69" S e 39°21'39,63" WGr., localizado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela referida estrada, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas, limite com o Parque Nacional do Descobrimento: Ponto-39, 16°58'45,16" S e 39°21'27,39" WGr.; Ponto-40, 16°58'47,20" S e 39°21'8,96" WGr,; deste, segue ainda pela referida estrada até o ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 16°58'47,44" S e 39°19'18,30" WGr.; deste, continua pela referida estrada até o ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 16°59'4,28" S e 39°18'17,91" WGr., situado na confluência da estrada com um córrego sem denominação, afluente do Rio Cahy; deste continua pela referida estrada até o ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas 16°59'11,67" S e 39°18'14,60" WGr., situado em um entroncamento; deste, segue a esquerda, ainda pela referida estrada, até o ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 16°58'48,67" S e 39°16'53,26" WGr., situado na margem da referida estrada; deste, segue por linha seca até o ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 16°57'27,34" S e 39°16'44,19" WGr., situado na margem de uma estrada vicinal; deste, segue por linha seca até o ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 16°57'1,62" S e 39°16'41,32" WGr., situado no limite do Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes pontos com seus respectivas coordenadas geográficas aproximadas, limitando com o Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos: P-36, 16°56'21,19" S e 39°16'27,91" WGr.; P-37, 16°56'20,43" S e 39°16'36,47" WGr.; P-38, 16°56'23,03" Se 39°16'38,31" WGr.; P-39, 16°56'18,91" S e 39°16'47,14" WGr., situado na margem de uma estrada vicinal e limite com o Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes pontos com seus respectivas coordenadas geográficas aproximadas, limitando com o Projeto de Assentamento Santa Luzia/Três Irmãos: P-40, 16°56'11,94" S e 39°16'45,00" WGr.; P-41, 16°55'58,66" S e 39°16'43,35" WGr,; P-01, início da descrição deste perímetro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1073
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228775 · na fonte: portaria-mjsp-n-1.073-de-17-de-novembro-de-2025-669538022 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.