Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 327, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 327, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da Feira Internacional do Livro Infantil de Xangai 2026.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.022768/2026-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da Feira Internacional do Livro Infantil de Xangai 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - dois representantes da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura, um dos quais o coordenará;
II - um representante do Gabinete da Ministra; e
III - dois representantes da Fundação Biblioteca Nacional.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou da entidade em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar a curadoria para escolha dos escritores que irão compor a delegação brasileira na Feira Internacional do Livro Infantil de Xangai 2026.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá a partir de convocação do seu coordenador, não havendo distinções sobre reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de 3 (três) membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir com indicações de escritores para análise do Grupo de Trabalho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 327
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895807 · na fonte: portaria-minc-n-327-de-4-de-novembro-de-2026-741851865 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.