Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 326, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Cultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 326, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da 40ª edição da Feira Internacional do Livro de Guadalajara.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e conforme consta nos autos do Processo nº 01400.022776/2026-88, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura, para realizar a curadoria para escolha dos escritores brasileiros que irão participar da 40ª edição da Feira Internacional do Livro de Guadalajara.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - dois representantes da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura, um dos quais o coordenará;
II - um representante do Gabinete da Ministra; e
III - dois representantes do Instituto Guimarães Rosa, do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou da entidade em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho realizar a curadoria para escolha dos escritores que irão compor a delegação brasileira na 40ª edição da Feira Internacional do Livro de Guadalajara.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo do Trabalho é de 3 (três) membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o propósito de contribuir com indicações de escritores para análise do Grupo de Trabalho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 326
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896083 · na fonte: portaria-minc-n-326-de-4-de-novembro-de-2026-741858671 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.