Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 313, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para definir regras e ações de sustentabilidade e ação climática nos projetos culturais apoiados pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho para definir regras e ações de sustentabilidade e ação climática nos projetos culturais apoiados pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar análise para reintrodução de medidas de sustentabilidade e ação climática em projetos do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II - propor diretrizes capazes de orientar a transformação gradual das práticas do setor de forma a integrar a agenda climática às modalidades de fomento à cultura no âmbito do Pronac;
III - propor aprimoramentos na Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, ou outras que venham a substituir, introduzindo medidas de sustentabilidade e ação climática nas ações culturais financiadas pelo mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; e
IV - propor cronograma de implementação para cumprimento das medidas de sustentabilidade e ação climática nas ações culturais financiadas pelo mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária entre o Governo Federal e a sociedade civil e será composto por 36 (trinta e seis) membros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - pelo Governo Federal:
a) Gabinete da Ministra da Cultura, que o presidirá;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 163
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 313
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:742759 · na fonte: portaria-minc-n-313-de-27-de-agosto-de-2026-728571889 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.