Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 311, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 311, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Cultura - CPAD/MinC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 01400.026507/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MinC, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito do Ministério, com vistas a assegurar sua correta destinação final, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Compete à CPAD/MinC:
I - elaborar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Cultura e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do Ministério da Cultura;
III - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; e
IV - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo e encaminhá-lo ao órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, observadas as diretrizes por ele estabelecidas.
Art. 3º A CPAD/MinC será composta, no mínimo, pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - responsável pelos serviços arquivísticos do Ministério da Cultura, que a presidirá;
II - representantes das unidades organizacionais produtoras dos documentos a serem avaliados e destinados à guarda permanente ou à eliminação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 311
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725473 · na fonte: portaria-minc-n-311-de-20-de-agosto-de-2026-727031030 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.