Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 299, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 299, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Cultura Infância.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Cultura Infância, com a finalidade
de produzir subsídios para a elaboração e implementação da Política Nacional para o
segmento Cultura Infância, no âmbito do Ministério da Cultura - MinC.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Cultura Infância:
I - formular propostas e elaborar relatórios e documentos técnicos visando à
criação da Política Nacional para a Cultura Infância;
II - propor diretrizes, ações e estratégias de atuação para o fomento,
reconhecimento, valorização, intercâmbio e difusão das produções, manifestações e
expressões artísticas e culturais ligadas à Cultura Infância, considerando sempre os
recortes geracionais, raça/cor, classes, povos e comunidades tradicionais, regionalidade e
pessoas com deficiência;
III - propor a articulação da Política Nacional Cultura Viva, reconhecendo a
Rede de Pontos e Pontões de Cultura como espaços fundamentais para a promoção da
cultura infância, direitos humanos, acesso à cultura, do pleno exercício de direitos
culturais, além de espaços de acolhimento e escuta comunitária, de modo a fortalecer a
participação cidadã em ações socioculturais;
IV - propor ações para fortalecer a Rede de Pontos e Pontões de Cultura na
área de direitos culturais, por meio de ações formativas e intercâmbios técnicos;
V - articular e mobilizar o Grupo de Trabalho Cultura Infância e outros
possíveis parceiros em níveis nacional, estadual, distrital e municipal, a fim de ampliar e
divulgar iniciativas, ações, projetos e políticas públicas da Cultura Infância.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Cultura Infância será composto por um
representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete da Ministra - GM/MinC;
II - Secretaria-Executiva - SE/MinC;
III - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC/MinC;
IV - Secretaria de Formação, Livro e Leitura - SEFLI/MinC;
V - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC/MinC;
VI - Secretaria de Economia Criativa - SEC/MinC;
VII - Secretaria do Audiovisual - SAV/MinC;
VIII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IX - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
X - Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
XI - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
XII - Fundação Cultural Palmares - FCP;
XIII - Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
XIV - Rede de Pontos e Pontões de Cultura;
XV - Instituto Alana;
XVI - Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef;
XVII - Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
XVIII - por região do Grupo Nacional de Cultura Infância.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Cultura Infância terá um suplente,
que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes
máximos de suas unidades e designados em ato da Ministra de Estado da Cultura no
prazo de até vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Os membros, titular e suplente, de que trata o inciso XIV serão indicados
pela Comissão Nacional de Pontos de Cultura, considerando o equilíbrio de gênero e
raça.
§ 4º Os membros, titular e suplente, de que trata o inciso XVIII serão
indicados pelo Grupo Nacional de Cultura Infância, considerando o equilíbrio de gênero e
raça.
§ 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho Cultura Infância e o apoio
administrativo ficarão a cargo da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural -
SCDC/MinC.
Nº 125-A, terça-feira, 7 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do
Grupo de Trabalho Cultura Infância, sem direito a voto, representantes de instituições de
ensino e pesquisa e de órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas com atuação
reconhecida nos temas tratados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Cultura Infância se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, respeitada:
I - a convocação pelo Coordenador, mediante ofício ou comunicação
eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; e
II - a convocação para reuniões com a antecedência mínima de dez dias.
§ 1º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Em caso de empate, caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho Cultura
Infância deliberar sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 3º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho Cultura
Infância que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência e as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Cultura Infância terá duração de cento e oitenta
dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo único. Ao final de seus trabalhos, o Grupo de Trabalho Cultura
Infância deverá apresentar Relatório Final, diretrizes e ações conjuntas e recomendações
de políticas públicas, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura para
conhecimento e eventuais providências.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Cultura Infância será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Número do ato
- 299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613348 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00004 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.