Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 296, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 296, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura, criada pela Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de
8 de julho de 2022, e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e conforme consta
nos autos do Processo nº 01400.010858/2023-37, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de caráter consultivo e deliberativo,
com o objetivo de coordenar e orientar a execução da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura:
I - acompanhar e monitorar as ações da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura;
II - manter interlocução com estados, municípios e Distrito Federal para
orientação, alinhamento e articulação na implementação da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura;
III - propor as alterações normativas necessárias à regulamentação e ao
aprimoramento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
IV - propor diretrizes e regras para processos de monitoramento, avaliação de
resultados e prestação de contas dos projetos implementados no âmbito da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
V - subsidiar eventuais respostas a demandas de órgãos de controle acerca da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
VI - zelar pelo alcance dos objetivos e respeito aos princípios da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de
2022;
VII - deliberar sobre os seguintes casos, nos termos da Portaria MinC nº 243, de
9 de outubro de 2025:
a) inconformidade e omissão no dever de prestar informações, previstos no §
5º e § 6º do art. 28;
b) reprovação da execução, previsto no art. 30;
c) descumprimento do manual de aplicação de marcas, previsto no § 3º do art.
32; e
d) demais casos omissos, conforme disposto no art. 36.
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, que disporá sobre a sua
organização e o seu funcionamento;
IX - elaborar e aprovar a Matriz de Riscos da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura; e
X - criar grupos de trabalho, se for o caso, desde que aprovados pela
Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
§ 1º A interlocução permanente com os órgãos de gestão da cultura nas esferas
distrital, estadual e municipal se dará por meio da Comissão Intergestores Tripartite do
Sistema Nacional de Cultura, criada por meio do Decreto nº 12.719, de 17 de novembro de
2025, sem prejuízo de outras estratégias de diálogo.
§ 2º O regimento interno do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura e as atas de reuniões serão disponibilizados no sítio eletrônico do
Ministério da Cultura.
§ 3º Nas hipóteses dispostas no inciso VII, o Comitê Gestor da Política NacionalAldir Blanc de Fomento à Cultura poderá notificar os entes federativos para fins deapontamento e correção de eventuais inconformidades ou recomendações de correçõesfuturas, sem prejuízo das competências das áreas do Ministério da Cultura responsáveispelo monitoramento e prestação de contas.
Art. 3º O Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
será composto por um representante das seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
II - Secretaria-Executiva, que o coordenará;
III - Assessoria Especial de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica;
V - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura;
VI - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
VII - Secretaria de Economia Criativa;
VIII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
IX - Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais da Secretaria-
Executiva;
X - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
XI - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-
Executiva;
XII - Subsecretaria de Gestão Interna da Secretaria-Executiva; e
XIII - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Secretaria-
Executiva.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão
indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo,
sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso II do caput.
Art. 4º O Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
se reunirá bimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante
convocação de sua Coordenação ou por solicitação da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura é de sete membros e o quórum de aprovação é de maioria simples nos
casos previstos nos incisos VII e VIII do art. 2º e por consenso, nos demais casos.
§ 2º Em caso de empate nos casos previstos nos incisos VII e VIII do art. 2º,
prevalecerá o voto proferido pela Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura.
§ 3º A Coordenação do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura
ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, cuja atuação guarde relação com os
temas da pauta, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará apoio
administrativo ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, por
meio da Diretoria de Programa da Secretaria-Executiva.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por
videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Fica instituída a Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de caráter permanente e consultivo, com o objetivo de
subsidiar as discussões e deliberações do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura no monitoramento da execução da política.
§ 1º A Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura se reunirá em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter
extraordinário, por iniciativa da coordenação da Câmara Técnica do Comitê Gestor da
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, quando identificada necessidade.
§ 2º As reuniões da Câmara Técnica serão realizadas em formato híbrido, de
forma presencial na sede do Ministério da Cultura no Distrito Federal e por
videoconferência.
Art. 6º Compete à Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura:
I - discutir casos concretos e debater propostas de solução para deliberação do
Comitê Gestor;
II - prestar assessoria técnica ao Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc
de Fomento à Cultura;
III - acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas ao
aprimoramento da execução da Política Nacional Aldir Blanc;
IV - monitorar dados sobre a execução da política;
V - monitorar o tratamento dos riscos identificados na matriz de riscos
aprovada pelo Comitê Gestor; e
VI - propor ao Comitê Gestor a criação de grupos de trabalho.
Art. 7º A Câmara Técnica do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura será composta pelas seguintes unidades do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra de Estado da Cultura;
II - Secretaria-Executiva, que a coordenará;
III - Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura;
IV - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
V - Secretaria de Economia Criativa;
VI - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VII - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva; e
VIII - Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas da Secretaria-
Executiva.
§ 1º Cada membro da Câmara Técnica terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros representantes das unidades descritas no caput serão
indicados pelos titulares de cada unidade e designados em ato do Secretário-Executivo,
sendo cabível a indicação pelo Chefe de Gabinete na hipótese do inciso II do caput.
§ 3º O quórum de reunião da Câmara Técnica será de quatro membros.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará apoio
administrativo à Câmara Técnica, por meio da Diretoria de Programa.
Art. 8º A participação no Comitê Gestor e na Câmara Técnica da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MinC nº 170, de 15 de janeiro de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Número do ato
- 296
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613347 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00003 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.