Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 284, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 284, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa Observatório Celso Furtado de Economia Criativa e a Rede Brasileira de Observatórios de Economia Criativa, dispondo sobre seus princípios, objetivos, organização e atribuições.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no Processo SEI/MinC nº 01400.043673/2025-71, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Programa Observatório Celso Furtado de Economia Criativa, com a finalidade de promover e articular a produção, a análise, a avaliação, o monitoramento e a disseminação de dados, pesquisas e metodologias sobre economia criativa.
Parágrafo único. O programa coordenará a Rede Brasileira de Observatórios de Economia Criativa e atuará em regime de governança compartilhada com os entes federados, instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, de forma articulada ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
Art. 2º São princípios norteadores do Programa Observatório Celso Furtado de Economia Criativa:
I - promoção da inclusão e da diversidade cultural na produção de dados e pesquisas, assegurando a representatividade dos diversos territórios e setores da economia criativa;
II - governança colaborativa, articulação institucional e compartilhamento de informações estratégicas;
III - sustentabilidade e alinhamento das pesquisas ao desenvolvimento sustentável da economia criativa brasileira;
IV - inovação nas metodologias de coleta, processamento e análise de dados; e
V - transparência na disseminação de resultados, observada a proteção de dados pessoais e sensíveis, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 3º São objetivos do Programa Observatório Celso Furtado de Economia Criativa:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 284
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420421 · na fonte: portaria-minc-n-284-de-23-de-abril-de-2026-701164290 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.