Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 277, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 277, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Institui o Comitê de Triagem do Objeto no âmbito do Ministério da Cultura, dispõe sobre a autorização e a execução de emendas parlamentares impositivas e estabelece procedimentos para sua análise, acompanhamento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 166, §§ 11 a 14, da Constituição, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 1999, e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE TRIAGEM DE OBJETO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, Comitê de Triagem de Objeto com a finalidade de avaliar previamente o objeto de emendas parlamentares impositivas dirigidas ao Ministério da Cultura, com o objetivo de identificar a unidade administrativa mais apropriada para a análise da proposta encaminhada pelo beneficiário da emenda.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se objeto o detalhamento da despesa com o objetivo de especificar o resultado esperado a ser implementado pelo beneficiário, nos termos do art. 2º, inciso XXIV, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 2º Compete ao Comitê de Triagem de Objeto:
I - verificar a redação e a adequação do objeto da proposta da emenda às competências do Ministério da Cultura ou de suas entidades vinculadas;
II - indicar a unidade administrativa competente para a análise técnica da proposta da emenda, observados os critérios de distribuição estabelecidos no art. 7º desta Portaria; e
III - atuar diretamente na análise de emendas e atividades pertinentes, quando indicado por seus Coordenadores.
Art. 3º O Comitê de Triagem de Objeto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete da Ministra;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
IV - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 277
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328838 · na fonte: portaria-minc-n-277-de-13-de-marco-de-2026-692777793 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.