Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 267, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 267, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria MINC nº 90, de 29 de novembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho que especifica, no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, nos art. 5º-B e art. 5º-C da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e no art. 4º-C da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e nos termos do Processo SEI nº 01400.033071/2025-13, resolve:
Art. 1º A Portaria MinC nº 90, de 29 de novembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho que especifica, no âmbito do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
VII - Gestor Setorial de Avaliação: servidor público ocupante de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), indicado pelo dirigente da UA para conduzir o processo de avaliação na respectiva unidade;
....................................................................................................................................
§1º Para fins de avaliação, o conceito de equipe de trabalho não se aplica aos ocupantes dos cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cuja avaliação, conforme § 2º do art. 7º do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, é regulamentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§2º O disposto nesta Portaria não se aplica para fins de pagamento de gratificação de desempenho aos servidores efetivos que recebem por regime de subsídio." (NR)
"Art. 16\. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 267
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52488 · na fonte: portaria-minc-n-267-de-22-de-janeiro-de-2026-683061814 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.