Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MINC Nº 247, DE 3 de novembro DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MINC Nº 247, DE 3 de novembro DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Cultura - CPAD/MinC.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, nas disposições do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, eno que consta do Processo Administrativo nº 01400.026507/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MinC, nos termos dos artigos 9º a 14 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA.
Art. 2º Compete à CPAD/ MinC:
I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II - Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Cultura, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;
III - Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;
IV - Orientar as unidades administrativas do MinC, quanto à análise, avalição e seleção do conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em vista a identificação dos documentos de guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 247
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255065 · na fonte: portaria-minc-n-247-de-3-de-novembro-de-2025-666575328 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.