Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 433, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 06/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 433, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece limites para a realização de despesas com diárias e passagens, com recursos da Ação 2000, no exercício financeiro de 2026, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 59000.000019/2026-46, resolve:
Art. 1º As despesas a serem empenhadas para custear diárias e passagens, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam limitadas, no exercício financeiro de 2026, aos valores constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Respeitados os limites definidos no Anexo, as despesas indicadas no caput serão realizadas, exclusivamente, com recursos da Ação Orçamentária 2000 - Administração da Unidade.
Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar, entre Unidades Gestoras Responsáveis, os limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida não supere o percentual de 50 % (cinquenta por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
| LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS | | |
| --------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | ---------------- |
| Unidade | Diárias | Passagens (Voos) |
| Gabinete do Ministro | R$ 400.000,00 | R$ 870.000,00 || Secretaria-Executiva | R$ 190.000,00 | R$ 450.000,00 || Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil | R$ 170.000,00 | R$ 700.000,00 || Secretaria Nacional de Segurança Hídrica | R$ 200.000,00 | R$ 370.000,00 || Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial | R$ 110.000,00 | R$ 355.000,00 || Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros | R$ 155.000,00 | R$ 245.000,00 || TOTAL | R$ 1.225.000,00 | R$ 2.990.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 433
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:83961 · na fonte: portaria-midr-n-433-de-6-de-fevereiro-de-2026-685986757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.