Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 03/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Segurança da Informação - PSI do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação - PSI no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, com o objetivo de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações de segurança da informação, contribuindo para a gestão eficiente dos riscos, limitando-os a níveis aceitáveis, e preservando os princípios da disponibilidade, integridade, confidencialidade, confiabilidade e autenticidade dos dados e das informações.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Política de Segurança da Informação - PSI do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional estabelece diretrizes, princípios, responsabilidades e controles para assegurar a proteção das informações institucionais, nos termos da legislação vigente, especialmente o Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normativos correlatos.
Art. 3º A segurança da informação no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional tem por objetivos:
I - garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
II - assegurar o tratamento adequado de dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - promover a conformidade com a legislação vigente e com as normas internas aplicáveis;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 386
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70345 · na fonte: portaria-midr-n-386-de-3-de-fevereiro-de-2026-685377024 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.