Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 3.570, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 3.570, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece critérios, padrões e procedimentos para uso de dados geoespaciais e de geotecnologias no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios, padrões e procedimentos para o uso de dados geoespaciais e de geotecnologias no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º O disposto no caput abrange a produção, a obtenção, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utilização, a apresentação, a representação, a publicação e a disseminação de dados geoespaciais, bem como o desenvolvimento e o uso de sistemas ou soluções geotecnológicas.
§ 2º As ações previstas no § 1º devem assegurar a qualidade, a interoperabilidade, a segurança, a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade da Infraestrutura de Dados Espaciais - IDE do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em alinhamento com os princípios da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º Compete à Coordenação de Inteligência Geográfica, ou à estrutura que vier a substituí-la, como órgão central e executor da política de geoinformação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - prestar apoio técnico e operacional às unidades finalísticas e às representações regionais no uso dos mecanismos e instrumentos institucionais relacionados aos dados geoespaciais e às geotecnologias;
II - gerir, controlar, padronizar e normatizar a produção, a obtenção, a coleta, o tratamento, o armazenamento, a utilização, a apresentação, a representação, a publicação e a disseminação de dados geoespaciais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3570
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188431 · na fonte: portaria-midr-n-3.570-de-3-de-dezembro-de-2025-673495821 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:32.