Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 3.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 3.480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor regras, fluxos e procedimentos para a implementação da Análise de Impacto Regulatório, nos termos do Decreto nᵒ 10.411, de 30 de junho de 2020, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nᵒ 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto nᵒ 12.504, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1ᵒ Fica instituído, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regras, fluxos e procedimentos internos para a implementação da Análise de Impacto Regulatório - AIR, conforme o disposto no Decreto nᵒ 10.411, de 30 de junho de 2020.
Art. 2ᵒ O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelas seguintes unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;
IV - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros;
V - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VI - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; e
VII - Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 1° A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Coordenação-Geral de Integração e Controle Técnico, da Secretaria-Executiva.
§ 2° A Consultoria Jurídica do Ministério prestará assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho.
§ 3° O assessoramento técnico ao Grupo de Trabalho caberá à Coordenação-Geral de Governança e Processos, da Secretaria-Executiva.
Art. 3ᵒ Os membros titulares e suplentes deverão ser indicados no prazo de dez dias a contar da entrada em vigor desta Portaria, mediante ofício encaminhado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenação-Geral de Integração e Controle Técnico.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 260
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3480
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204474 · na fonte: portaria-midr-n-3.480-de-26-de-novembro-de-2025-671910992 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.