Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 3.449, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 14: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 3.449, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Movimentação Interna de Pessoal no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos conceitos
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Movimentação Interna de Pessoal no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, serão adotadas as seguintes definições:
I - unidade de exercício: unidade administrativa constante na estrutura regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, a qual o agente público está vinculado e exerce suas atribuições;
II - unidade organizacional:
a) o Gabinete do Ministro;
b) as Assessorias Especiais;
c) a Ouvidoria;
d) a Corregedoria;
e) a Consultoria Jurídica;
f) a Secretaria-Executiva; e
g) os órgãos específicos singulares.
III - agente público: ocupante de cargo efetivo ou emprego público, em exercício no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
IV - chefia imediata: ocupante de cargo em comissão ou função comissionada de direção, ou seu substituto legal, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, responsável diretamente pela supervisão das atividades do agente público;
V - alocação: processo de inserção do agente público que não se encontra vinculado a uma unidade de exercício;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839558 · na fonte: portaria-midr-n-3.449-de-8-de-outubro-de-2026-737472386 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.