Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 3.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 3.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política de Gestão e Preservação de Documentos Digitais no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e estabelece disposições técnicas para sua execução.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do objeto
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão e Preservação de Documentos Digitais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
§ 1º A Política de que trata esta Portaria estabelece princípios, diretrizes, obrigações, responsabilidades e mecanismos de governança aplicáveis à produção, à captura, à classificação, à tramitação, à avaliação, à destinação, ao acesso, à segurança e à preservação de documentos arquivísticos digitais no âmbito do MIDR.
§ 2º O Anexo estabelece disposições técnicas para a execução da Política, inclusive quanto aos referenciais técnicos e terminológicos, à digitalização, aos metadados, à interoperabilidade, à preservação digital, ao Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, à segurança da informação e à avaliação de maturidade arquivística digital.
§ 3º A Política de Gestão e Preservação de Documentos Digitais será disponibilizada no sítio eletrônico do MIDR.
Art. 2º A Política tem por finalidade assegurar que os documentos arquivísticos digitais produzidos, recebidos ou acumulados pelo Ministério sejam autênticos, íntegros, confiáveis, acessíveis, rastreáveis e preserváveis pelo prazo necessário ao cumprimento de sua função administrativa, probatória, informacional, histórica ou cultural.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3344
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818958 · na fonte: portaria-midr-n-3.344-de-30-de-setembro-de-2026-735715949 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.