Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 3.343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 3.343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, dos projetos e ações estruturantes e prioritárias e das programações de interesse nacional ou regional e a relação de projetos, ações e objetos passíveis de recebimento de emendas parlamentares às quais se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, financiadas por emendas individuais - RP6, emendas de bancada estadual - RP7 e emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional - RP8, sob a gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução dos projetos e ações estruturantes e prioritárias das programações de interesse nacional ou regional, no exercício de 2027, financiadas por emendas individuais - RP6, emendas de bancada estadual - RP7 e de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional - RP 8, sob a gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 15, parágrafo único, desta Portaria, entende-se por área de atuação:
I - no caso da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte, a própria Região do Calha Norte, delimitada no Anexo da Portaria MIDR nº 1.300, de 22 de abril de 2026; e
II - nas demais ações da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial constantes do Anexo desta Portaria, a área de abrangência da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, compreendendo as escalas macrorregionais e sub-regionais, bem como as sub-regiões especiais, os espaços elegíveis e as áreas prioritárias definidos na Tipologia Referencial, nos termos do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 3343
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818663 · na fonte: portaria-midr-n-3.343-de-30-de-setembro-de-2026-735702358 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.