Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 2.916, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o enquadramento de projeto de irrigação, apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 59000.011540/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o enquadramento do projeto de irrigação apresentado pela empresa Citrosuco S/A Agroindústria, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.010.786/0127-89, com sede estabelecida na Rua João Pessoa, nº 305, Centro, no Município de Matão-SP, CEP 15.990-902.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de sistema de irrigação por gotejamento superficial em 2.775 ha (dois mil, setecentos e setenta e cinco hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados, constante do Processo SEI nº 59000.011540/2026-17, será disponibilizada integralmente no Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao).
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 119.584.779,67 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), com estimativa de desoneração de R$ 7.791.132,89 (sete milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766827 · na fonte: portaria-midr-n-2.916-de-8-de-setembro-de-2026-730787901 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.