Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 2.494, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 03/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 2.494, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 238, de 8 de dezembro de 2025, e na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e procedimentos para a atuação da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com o objetivo de assegurar a transparência, a legalidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se aos agentes públicos de outras unidades do Ministério quando atuarem em atividades relacionadas às atribuições da Ouvidoria.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DAS COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA
Art. 2º São atribuições da Ouvidoria, no exercício das competências previstas no art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser conferidas:
I - adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos do Ministério;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2494
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684717 · na fonte: portaria-midr-n-2.494-de-3-de-agosto-de-2026-723531612 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.