Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 2.458, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 2.458, DE 30 DE JULHO DE 2026
Define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil, para a utilização da Interface de Divulgação de Alertas Públicos - Idap, e para a certificação e uso do Defesa Civil Alerta - DCA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5º, inciso IX, no art. 6º, incisos I e IX, e no art. 8º, inciso V-B, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 11, inciso I, do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais de proteção e defesa civil, para a utilização da Interface de Divulgação de Alertas Públicos - Idap, e para a certificação e uso do Defesa Civil Alerta - DCA.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE INSTITUIÇÕES E USUÁRIOS DA INTERFACE DE DIVULGAÇÃO DE ALERTAS PÚBLICOS - IDAP
Art. 2º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil é o órgão responsável pela gestão, cadastro de instituições e usuários e pelo acompanhamento do serviço de difusão de alertas de desastres, realizado, exclusivamente, por meio da Interface de Divulgação de Alertas Públicos - Idap.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil disponibilizará formulário em meio digital para registro das instituições e usuários que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e órgão ou entidade vinculada.
§ 1º Para o cadastramento do usuário é obrigatória a apresentação, na plataforma Idap, dos seguintes documentos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2458
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678150 · na fonte: portaria-midr-n-2.458-de-30-de-julho-de-2026-722992232 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.