Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 2.225, DE 6 DE JULHO DE 2026
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 2.225, DE 6 DE JULHO DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do
projeto de irrigação da empresa Cambuhy Agrícola
Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição Federal, no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de
junho de 2025, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no
Processo nº 59000.007960/2026-91, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, para fins de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
irrigação apresentado pela empresa Cambuhy Agrícola Ltda., registrada no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.698.361/0002-34, com sede estabelecida no
endereço Rodovia BR-262, km 175, s/n, Zona Rural, CEP 79180-000, no Município de Ribas
do Rio Pardo-MS.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput consiste na implantação de
sistema de irrigação por gotejamento superficial em 4.656 ha (quatro mil, seiscentos e
cinquenta e seis hectares) destinados ao cultivo de citros. A relação dos itens beneficiados,
constante do Processo SEI nº 59000.007960/2026-91, será disponibilizada integralmente no
Portal da Irrigação, no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional - MIDR (https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao).
Art. 2º O valor total do projeto corresponde a R$ 187.867.152,75 (cento e
oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e
setenta e cinco centavos), com estimativa de desoneração de R$ 17.377.711,63 (dezessete
milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e onze reais e sessenta e três
centavos).
Art. 3º Cabe à requerente tomar as medidas cabíveis junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil para a habilitação do projeto no REIDI.
Art. 4º A empresa Cambuhy Agrícola Ltda. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Portaria MIDR nº 1.937, de 14 de junho de 2023, e na legislação
e nas normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
- Número do ato
- 2225
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:609839 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1/00108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.