Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 1.871, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 1.871, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a operacionalização dos recursos orçamentários sob gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 - RP2, no exercício financeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A operacionalização dos recursos orçamentários do exercício financeiro de 2026, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 - RP2, sob gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Consideram-se despesas discricionárias com identificador de Resultado Primário 2 - RP2, para fins desta Portaria, as dotações indicadas no art. 7º, § 4º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica às transferências obrigatórias previstas na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DE PRIORIDADE PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 201
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1871
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516062 · na fonte: portaria-midr-n-1.871-de-3-de-junho-de-2026-710465633 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.