Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 1.773, DE 25 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 1.773, DE 25 DE MAIO DE 2026
Estabelece orientações para a estruturação dos Núcleos Estaduais de Fronteira pelos Poderes Executivos estaduais.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024, no art. 4º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, inciso II, do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, no art. 2º, caput, inciso VIII, do Decreto nº 9.961, de 8 de agosto de 2019, no art. 8º, § 2º, da Portaria nº 2.413, de 9 de julho de 2024, e no art. 28, caput, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 59000.002256/2026-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações para a criação, a instalação e o funcionamento de Núcleos Estaduais de Fronteira, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável, a integração regional, a articulação interinstitucional e a efetivação das políticas públicas na Faixa de Fronteira.
Parágrafo único. As orientações estabelecidas nesta Portaria possuem caráter exclusivamente orientador e não vinculante, não gerando obrigação jurídica aos Estados, cabendo-lhes, no exercício de sua autonomia administrativa, definir a estrutura, a forma de implementação e o funcionamento dos respectivos Núcleos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se Núcleos Estaduais de Fronteira as instâncias colegiadas de articulação e assessoramento que poderão ser instituídas pelos Poderes Executivos dos Estados que possuam fronteira terrestre, com a finalidade de promover a coordenação das ações públicas e privadas na Faixa de Fronteira.
Art. 3º Recomenda-se que os Núcleos Estaduais de Fronteira atuem nas seguintes áreas:
I - coordenação e articulação, no âmbito estadual, das ações relacionadas à Política Nacional de Fronteiras - PNFron e à Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, com promoção da integração entre os órgãos da administração estadual, os Municípios e as iniciativas locais, incluídos o setor privado e a sociedade civil;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1773
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492405 · na fonte: portaria-midr-n-1.773-de-25-de-maio-de-2026-708450708 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.