Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 1.705, DE 25 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 25/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 1.705, DE 25 DE MAIO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a política afirmativa de promoção da equidade de gênero e raça na ocupação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, incisos II e III; 3º, incisos I, III e IV; e 5º, inciso I, da Constituição Federal; nos arts. 3º e 4º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002; nos arts. 5º e 6º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023; e observado o disposto no Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a política afirmativa de equidade de gênero e raça definindo percentuais mínimos para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE por mulheres e mulheres negras.
Art. 2º A ocupação de CCE e FCE deverá observar, em cada grupo de níveis, os seguintes percentuais mínimos, calculados sobre o total de CCE e FCE no respectivo grupo:
I - 50% (cinquenta por cento) de mulheres; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) de mulheres negras, considerados dentro do universo de mulheres a que se refere o inciso I.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o cálculo do atingimento dos percentuais mínimos será feito de forma segregada para os seguintes grupos de níveis:
I - níveis de 1 a 12; e
Il - níveis de 13 a 17.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1705
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:500043 · na fonte: portaria-midr-n-1.705-de-25-de-maio-de-2026-709077317 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.