Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MIDR Nº 1.369, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MIDR Nº 1.369, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Institui o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGDSP, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGDSP, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, com o objetivo de estabelecer diretrizes, competências, responsabilidades e mecanismos de funcionamento destinados a orientar, integrar e aprimorar as ações de governança digital, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério, promovendo a gestão eficiente, a conformidade normativa e a tomada de decisão estratégica.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O CGDSP, de caráter consultivo e deliberativo, tem por finalidade deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital, ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
Art. 3º Compete ao CGDSP:
I - aprovar minutas do Plano de Transformação Digital, do Plano Diretor de TIC e do Plano de Dados Abertos, submetendo-os à aprovação do Comitê Estratégico de Governança - CEG;
II - apoiar no monitoramento da execução do Plano de Transformação Digital e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, reportando os resultados ao CEG;
III - aprovar minutas de diretrizes de alinhamento entre soluções de TIC, a Estratégia Federal de Governo Digital e o planejamento estratégico do MIDR, submetendo-as à aprovação do CEG;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430289 · na fonte: portaria-midr-n-1.369-de-27-de-abril-de-2026-702056863 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.