Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI/SPU/TO/SEDEP Nº 981, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI/SPU/TO/SEDEP Nº 981, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza a execução de obras em área da União
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI/MGI nº 19739.066991/2025-53., resolve:
Art. 1º Autorizar a AGÊNCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº \*\*.\*84.344/0001-\*\*, a executar obras de implantação de desvio de tráfego, de caráter temporário, em área pertencente à União, localizada no município de Axixá do Tocantins/TO, na ligação entre as rodovias estaduais TO-134 e TO-201, destinada a viabilizar a execução de obra pública de infraestrutura viária, conforme memorial descritivo, mapas e demais documentos técnicos constantes dos autos.
Art. 2º A presente Autorização de Obras possui natureza precária e temporária, não implicando transferência de domínio, posse ou constituição de direitos reais sobre o imóvel da União, nem gerando obrigação de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, restringindo-se exclusivamente à finalidade descrita no art. 1º, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse da Administração ou em razão do descumprimento de seus termos.
Art. 3º A execução das obras ficará condicionada à observância, pela AGETO, da legislação aplicável, inclusive normas técnicas, ambientais, urbanísticas e de segurança, bem como à obtenção das licenças, autorizações e anuências eventualmente exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 4º A área objeto da presente Autorização de Obras deverá ser utilizada estritamente para a finalidade autorizada, sendo vedada qualquer alteração de uso ou ampliação da intervenção sem prévia anuência da Superintendência do Patrimônio da União no Tocantins - SPU/TO.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 981
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:81056 · na fonte: portaria-mgi/spu/to/sedep-n-981-de-4-de-fevereiro-de-2026-685697773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.