Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.727, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.727, DE 3 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso IX da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.011077/2026-56, resolve:
Art. 1º Autorizar o ESTADO DE SERGIPE, cadastrado sob o CNPJ nº \*\*\*28.798/0001-\*\*, por meio da SEDURBI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura a executar a obra construção da passarela cicloviária e revestimento das paredes do canal de escoamento de águas pluviais, localizado entre as Avenidas João Rodrigues e General Calazans, Bairro Industrial, no município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem dominial, caracterizado como terreno acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º É fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste ato, para que o ESTADO DE SERGIPE através da SEDURBI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura execute e conclua a obra referida no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1727
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302537 · na fonte: portaria-mgi-spu-se-sedep-n-1.727-de-3-de-marco-de-2026-690226651 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.