Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 20/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.004154/2026-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, cadastrado sob o nº CNPJ: \*\*\*28.863/0001-\*\*, a executar a obra de implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada à Rodovia Desembargador Antônio Xavier de Assis Júnior (SE 449), 115, Bairro Olimar, Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, que encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de 1.358,49 m2, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem dominial, caracterizado como terreno de marinha com acrescido de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação deste ato, para que o MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS execute e conclua a obra referida no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam condicionadas ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 35
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1384
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287945 · na fonte: portaria-mgi-spu-se-sedep-n-1.384-de-20-de-fevereiro-de-2026-688409365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.