Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.169, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.169, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.049844/2025-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a BARRA & BARRA RESIDENCIAL SPE LTDA, cadastrado sob o nº (CNPJ: \*\*.\*47.246/0001-\*\*), a executar a obra de implantação de emissário de esgoto por gravidade, localizada na Rodovia Eng. Edilson Távora, SE-100, Loteamento Barra &Barra, Povoado Olhos D'água, Zona de Expansão, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, com área total de intervenção de 26,7 m2 e perímetro de 178 metros, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como manguezal, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso I da CF/88.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que a BARRA & BARRA RESIDENCIAL SPE LTDA execute e conclua a obra referida no art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da BARRA & BARRA RESIDENCIAL SPE LTDA, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1169
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95192 · na fonte: portaria-mgi-spu-se-sedep-n-1.169-de-10-de-fevereiro-de-2026-686807108 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.