Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI-SPU-sE-SEDEP/MGI Nº 10.918, DE 3 DE dezembro DE 2025
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI-SPU-sE-SEDEP/MGI Nº 10.918, DE 3 DE dezembro DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.066639/2025-18, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE ARACAJU, cadastrado sob o CNPJ nº \*\*\*28.780/0001-\*\*, a executar a obra de dragagem de manutenção de interesse público, para desassoreamento do Rio Poxim, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, a ser realizada em todo o curso hídrico localizado dentro dos limites geográficos de Aracaju/SE, abrangendo o trecho compreendido entre a ponte localizada na Av. Mal. Cândido Rondon, nos Bairros Capucho e Jabotiana, até sua foz entre os Bairros Jardins e Coroa do Meio, na região da Praia Formosa.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como espelho d'água, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso III da CF/88.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para que o Município de Aracaju/SE inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 160
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 10918
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187938 · na fonte: portaria-mgi-spu-se-sedep/mgi-n-10.918-de-3-de-dezembro-de-2025-673573149 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.