Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI/SPU-SE Nº 7.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 14/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI/SPU-SE Nº 7.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso X, Alínea "a" da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.036136/2026-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, cadastrada sob o nº (CNPJ: \*\*.\*02.491/0001-\*\*), a executar a obra de implantação do Emissário do Sistema de Tratamento de Efluentes do empreendimento Aurora Mais Viver, localizada na Rodovia Eng. Edilson Távora, SE-100, Condomínio Residencial Multifamiliar Vertical denominado Aurora Mais Viver, Povoado Olhos D'àgua, Zona de Expansão, município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, em área total de intervenção de 613,11 m2 e perímetro de 414,86 m, conforme mapa de caracterização geoespacial elaborado a partir das coordenadas da poligonal e de acordo com o Memorial Descritivo constante do Anexo I.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como manguezal, originariamente da União, nos termos do art. 20, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 14 (catorze) meses, a contar da publicação deste ato, para que a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA execute e conclua a obra referida de que trata o art. 1º , podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao rigoroso cumprimento das recomendações e condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, histórico-culturais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes , bem como ao cumprimento da legislação aplicável, à aprovação dos projetos, ao pagamento das taxas e à obtenção dos alvarás, licenças e demais autorizações necessárias à execução das obras, além do atendimento a quaisquer exigências complementares necessárias à regularidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 173
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 7504
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:775023 · na fonte: portaria-mgi/spu-se-n-7.504-de-10-de-setembro-de-2026-731362894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.