Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI- SPU-SE Nº 3.513, DE 24 DE abril DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 24/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI- SPU-SE Nº 3.513, DE 24 DE abril DE 2026
Cessão de Uso em Condições Especiais ao município de Santa Luzia do Itanhy/SE, de imóvel de propriedade da União, situado à Avenida Benjamin Constant, s/n, Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, constituído por terreno de marinha com área de 5.919,98 m², objetivando a urbanização da localidade denominada "Orla Crasto" com foco na infraestrutura, paisagismo e lazer.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso V da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.041976/2025-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso em condições especiais ao município de Santa Luzia de Itanhy/SE, de imóvel de propriedade da União, situado à Avenida Benjamin Constant, s/n, Povoado Crasto, Município de Santa Luzia do Itanhy, Estado de Sergipe, constituído por terreno de marinha com área de 5.919,98 m², cadastrado no Sistema SPUnet sob o RIP nº 00082128, avaliado em R$ 15.687,95 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais, noventa e cinco centavos).
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à urbanização da localidade denominada "Orla Crasto" com foco na infraestrutura, paisagismo e lazer, conforme detalhado na Nota Técnica 18038 registrada dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob nº 60737691 , constante no Processo Administrativo nº 19739.041976/2025-01.
Parágrafo único. É fixado o prazo legal de 36 (trinta e seis) meses para o cumprimento da finalidade da destinação de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 3513
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430299 · na fonte: portaria-mgi-spu-se-n-3.513-de-24-de-abril-de-2026-701979608 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.