Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria [MGI-SPU-RN-SEDEP] /MGI Nº 2.107, DE 12 DE março DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 13/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria \[MGI-SPU-RN-SEDEP\] /MGI Nº 2.107, DE 12 DE março DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência e subdelegação, que lhe foram conferidas na Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, publicada em 26 de dezembro de 2024, na Edição 246, Seção 1, Página 82, do Diário Oficial da União, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.011783/2026-06, resolve:
Art. 1º - Autorizar a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, cadastrada sob o CNPJ nº xx.x40.3455/0001-xx, a instalar canteiro destinado à execução das obras de construção dos Dolfins de proteção dos pilares (apoios 17 e 18) do vão navegável da Ponte Newton Navarro sobre o Rio Potengi, em áreas de domínio da União, compreendendo a Área 1 - Canteiro Operacional e a Área 2 - Canteiro Apoio, totalizando 3.743,19 m², situadas na Rua do Maruim, s/n, Redinha, Natal/RN, identificadas e caracterizadas conforme Planta\_ Área 1 (58717753), Memorial Descritivo\_ Área 1 58717941, Planta\_ Área 2 (58802818) e Memorial Descritivo\_ Área 2 (58807067).
Art. 2º - A execução da obra aqui autorizada fica condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas, e em conformidade com a legislação vigente. Sem dispensar as demais exigências aqui citadas, fica a CODERN responsável por apresentar ao Patrimônio da União a Autorização Especial atinente à Condicionante 22 exigida na Autorização Especial nº 2024-222491/TEC/AE-0194 (58436471) e que diz respeito aos Canteiros de Obras.
Art. 3º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por essa legislação;
Art. 4º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 5º - Responderá a CODERN, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 7º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do interessado quando: representar risco à segurança das pessoas, do meio ambiente e/ou não cumprir mais a sua finalidade, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 8º- Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1°, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, disponível na Internet, no endereço: https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/central-de-conteudo/guias-e-manuais/uso-da-marca-do-governo-federal/2025-ago\_secom\_manual-marcagovbr\_placadeobras.pdf/view, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-RN/ME Nº xxx, DE ..../...../2026".
Art. 9º - Esta Portaria terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 49
- Página
- 59
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2107
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:327758 · na fonte: portaria-mgi-spu-rn-sedep-/mgi-n-2.107-de-12-de-marco-de-2026-692404247 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.