Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-PI-SEDEP/MGI Nº 2.159, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-PI-SEDEP/MGI Nº 2.159, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 14, Inciso VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.134757/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a interessada, PIAUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, cadastrada sob o CNPJ nº \*\*.\*84.626/0001-\*\*, à execução de um loteamento, onde o acesso ao empreendimento passará pela linha férrea., localizado na PI 116, bairro Nossa Senhora do Carmo, s/n, no Município de Parnaíba/PI, na forma dos elementos constantes do Processo nº 19739.134757/2022-13.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à execução de um loteamento, onde o acesso ao empreendimento passará pela linha férrea. A área solicitada é de 4.328,29 m², conforme o seu memorial descritivo e Planta (40391062) (40390999). Segue abaixo a poligonal referente à área objeto de Autorização de Obra de acordo com seu Memorial Descritivo:
Sul: Medindo 350,39m, em um segmento único, iniciando no ponto P1 de coordenada E 200757,7305 e N 9679282,8778, deste segue medindo 350,39m até o ponto P2 de coordenada E 201041,4400 e N 9679077,2460; Leste: Medindo 172,43m, em 6 segmentos, iniciando no ponto P2 de coordenada E 201041,4400 e N 9679077,2460, deste segue medindo 29,75m até o ponto P3 de coordenada E 201021,5904 e N 9679099,3992, deste segue medindo 56,83m até o ponto P4 de coordenada E 200975,5321 e N 9679132,6880, deste segue medindo 27,59m até o ponto P5 de coordenada E 200958,6362 e N 9679154,0548, deste segue medindo 34,66m até o ponto P6 de coordenada E 200940,0523 e N 9679183,1018, deste segue medindo 15,61m até o ponto P7 de coordenada E 200944,2027 e N 9679195,1749, deste segue medindo 7,99m até o ponto P8 de coordenada E 200951,6882 e N 9679197,8562; Norte: Medindo 32,85m, em um segmento único, iniciando no ponto P8 de coordenada E 200951,6882 e N 9679197,8562, deste segue medindo 32,85m até o ponto P9 de coordenada E 200925,1519 e N 9679217,1988; Oeste: Medindo 196,25m, em 6 segmentos, iniciando no ponto P9 de coordenada E 200925,1519 e N 9679217,1988, deste segue medindo 0,69m até o ponto P10 de coordenada E 200925,1528 e N 9679216,5350, deste segue medindo 23,43m até o ponto P11 de coordenada E 200908,7576 e N 9679205,7201, deste segue medindo 34,62m até o ponto P12 de coordenada E 200875,3860 e N 9679214,2495, deste segue medindo 27,63m até o ponto P13 de coordenada E 200849,7578 e N 9679223,5916, deste segue medindo 79,28m até o ponto P14 de coordenada E 200785,5009 e N 9679270,0333, deste segue medindo 30,60m até o ponto P1 de coordenada E 200757,7305 e N 9679282,8778; Todas as coordenadas aqui descritas estão no plano de projeção UTM (Universal Transversa de Mercator) e georreferenciadas ao sistema SIRGAS 2000 - Zona 24S. Memorial descritivo elaborado utilizando a base georreferenciada da topografia vinculada a ART 1920220026874\. A Obra tem o perímetro de 751,92m, totalizando uma área de 4.328,29 m²."
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. A interessada deverá ainda apresentar, ao final das obras, Relatório Técnico atestando o cumprimento da instalação à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí, cuja presente Autorização se destina.
Art. 4º Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização. De acordo com a legislação pertinente em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação.
Art. 5º A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Art. 6º Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do-governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf.
Art. 7º Responderá a interessada, PIAUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 8º A interessada, PIAUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, será responsável pela manutenção das estruturas construídas com base na presente Autorização de Obras.
Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é da interessada quando:
representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente;
não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 10\. A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe;
Art. 11\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 2159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341963 · na fonte: portaria-mgi-spu-pi-sedep/mgi-n-2.159-de-13-de-marco-de-2026-694446614 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.