Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI-SPU-PA-SEDEP/MGI Nº 5.007, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI-SPU-PA-SEDEP/MGI Nº 5.007, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.016430/2025-11; resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº \*\*\*73.592/0001-\*\*, a realizar obras e serviços de engenharia em imóvel da União, relativas à ampliação e requalificação da Feira de Hortifruti de Bragança, localizada na Avenida Visconde de Souza Franco, s/nº, no município de Bragança, Estado do Pará, com área de 915,43 m².
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5007
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557208 · na fonte: portaria-mgi-spu-pa-sedep/mgi-n-5.007-de-18-de-junho-de-2026-713861884 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.