Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-MT-SEDEP/MGI Nº 1.533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 03/03/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-MT-SEDEP/MGI Nº 1.533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO MATO GROSSO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 e 93 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MGI nº 11.594, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10/11/2025, Edição 214, Seção 2, Página 36, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.007384/2026-39, resolve:
Art. 1° Autorizar o Município de Pontal do Araguaia, inscrito no CNPJ \*\*.\*00.670/0001-\*\*, a realizar a execução de obra, referente à captação de agua no Rio Araguaia, em área sob domínio da União, abrangendo uma área 459,56 m² conforme Mapa de Caracterização (58157238), Memorial Descritivo (57591976) e plantas constantes no processo administrativo em epígrafe.
Art. 2° A obra destina-se à instalação do Sistema de Captação de Água no Rio Araguaia, para fins de tratamento e abastecimento de água do Município por meio de balsa flutuante.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput foram devidamente georreferenciadas e encontram-se descritas nos respectivos Memoriais Descritivos constantes dos autos.
Art. 3° A execução das obras deverá obedecer ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra, destacando a necessidade de regularidade ambiental durante todo o período de execução.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município. e não poderá acarretar na alteração da natureza do bem.
Art. 5° A presente autorização é concedida em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem que assista ao autorizado direito a indenização.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 1533
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298688 · na fonte: portaria-mgi-spu-mt-sedep/mgi-n-1.533-de-25-de-fevereiro-de-2026-689914926 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.