Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI-SPU-MA-SEDEP Nº 5.174, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI-SPU-MA-SEDEP Nº 5.174, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso IX da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.029979/2026-49, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de São Luís, cadastrado sob o CNPJ nº \*\*\*07.102/0001-\*\*, a executar as obras necessárias para a implantação de equipamento público-cultural em área da União, localizada no canteiro central da Avenida Senador Vitorino Freire, Centro, município de São Luís, Estado do Maranhão, denominada "Praça Bumba Meu Boi", com área de 5.246,71 m² e perímetro de 336,06 m, conforme Planta de Localização (61905062) e Memorial Descritivo (61905066), contidos no processo SEI n º 19739.029979/2026-49.
Parágrafo único - As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
Art. 2º A "Praça Bumba Meu Boi" será implantada em uma poligonal com área total de 5.246,71 m², de acordo com as características e limites constantes da Planta de Localização (61905062) e do Memorial Descritivo (61905066).
Art. 3º É fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Município de São Luís inicie as obras e de 01 (um) ano para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Parágrafo único - O início das obras depende da obtenção da licença de instalação pelo outorgado e do cadastro do projeto no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - CIPI, não eximindo o outorgado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 5174
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563710 · na fonte: portaria-mgi-spu-ma-sedep-n-5.174-de-24-de-junho-de-2026-714454373 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.