Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI-SPU-MA-SEDEP/MGI Nº 908, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria do Patrimônio da União
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI-SPU-MA-SEDEP/MGI Nº 908, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.021352/2025-69, resolve:
Art. 1º Autorizar o Estado do Maranhão, cadastrado sob o CNPJ nº \*\*\*54.468/0001-\*\*, a executar as obras necessárias para a Implantação da Avenida Metropolitana/Trecho CETAS, rotatória da UEMA à MA-201/MA-202, no município de São Luís, Estado do Maranhão, em imóvel de propriedade da União, denominado "Aprendizado Agrícola Cristino Cruz", com área de 544.850,00 m² e perímetro de 3.907,23 m, conforme Mapa de Localização (50309600) e Memorial Descritivo (50309925), contidos no processo SEI n º 19739.021352/2025-69.
Parágrafo único - As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
Art. 2º A Avenida Metropolitana será implantada em uma poligonal com área total de 81.934,49 m², de acordo com as características e limites constantes da Planta de Localização (50309769) e do Memorial Descritivo (50310122).
Art. 3º É fixado o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para que o Estado do Maranhão inicie as obras e de 01 (um) ano para a conclusão delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Parágrafo único - O início das obras depende da obtenção da licença de instalação pelo outorgado e do cadastro do projeto no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - CIPI, não eximindo o outorgado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área.
Art. 4º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria do Patrimônio da União
- Número do ato
- 908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:81089 · na fonte: portaria-mgi-spu-ma-sedep/mgi-n-908-de-4-de-fevereiro-de-2026-685677877 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:51.