ANEXO
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO
I - Documentos comuns para todos os tipos de consignatários
1\. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado com as alterações, se houver, devidamente inscrito no registro competente;
2\. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3\. documento oficial de identificação, contendo o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais, conforme estabelecido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, que irão assinar o contrato, acompanhado de procuração, se for o caso;
4\. conta de energia elétrica, água ou telefone fixo, em nome do consignatário para comprovação de endereço;
5\. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
6\. Certidão Negativa de Débitos, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
7\. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8\. Certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) - e-CNPJ e e-CPF.
II - Documentos específicos para o desconto
1\. Tipo de Consignatário: Sindicatos e Associações de Caráter Sindical.
\- Tipo de Rubrica: Mensalidade Sindical.
\- Fundamento: Art. 3º, inciso VI-A, do Decreto nº 8.690, de 2016.
1.1\. ata de posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente;
1.2\. ata da última assembleia ou documento equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade;
1.3\. ata do sindicato que autorizou a associação a atuar como seção sindical; e
1.4\. Registro Sindical ou protocolo de registro emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
1.5\. Relação dos filiados ativos nos últimos dozes meses e a respectiva cópia dos registros de filiação com data de início ou de fim da filiação, conforme o caso, em se tratando de entidade representativa de servidor público.
1.6\. Relação dos empregados com autorização de desconto ativa nos últimos dozes meses e a respectiva cópia dos registros de autorização com data de início ou de fim da autorização, conforme o caso, em se tratando de entidade representativa de empregado público.
III - Documentos específicos por tipo de consignação
1\. Tipo de Consignatário: Operadoras de plano de saúde, entidades de previdência complementar prestadoras de plano de saúde ou administradoras de planos de saúde.
\- Tipos de Rubricas:
Contribuição para Plano de Saúde;
Coparticipação para Plano de Saúde.
\- Fundamento: Art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 8.690, de 2016.
1.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente;
1.2\. comprovantes de registro e de autorização de funcionamento emitidos
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exceto se pessoa jurídica de direito público;
1.3\. ato de constituição da entidade, se pessoa jurídica de direito público; e
1.4\. convênio(s) ou contrato(s) firmado com órgãos ou entidades da administração pública federal direta ou indireta.
2\. Tipo de Consignatário: Entidades Seguradoras.
\- Tipo de Rubrica: Prêmio de Seguro de Vida.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso III, do Decreto nº 8.690, de 2016.
2.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente;
2.2\. autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
2.3 Certidão de Regularidade emitida pela Susep; e
2.4 Certidão de Administradores emitida pela Susep.
3\. Tipo de Consignatário: Fundações ou Associações.
\- Tipo de Rubrica: Contribuição Associativa.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso IV-A, do Decreto nº 8.690, de 2016.
3.1\. ata de posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente, acompanhada de relação indicando o nome, número de inscrição no CPF e órgão de lotação dos membros;
3.2\. ata da assembleia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade, devidamente averbada no registro competente; e
3.3\. ata de eleição dos membros da atual diretoria devidamente averbada no registro competente.
4\. Tipo de Consignatário: Entidades Abertas de Previdência Complementar.
\- Tipo de Rubrica: Contribuição para plano de previdência.
\- Fundamento: Art. 4º, Inciso IV-B, do Decreto nº 8.690, de 2016
4.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente;
4.2\. autorização de funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); e
4.3\. Certidão de Regularidade emitida pela Susep.
5\. Tipo de Consignatário: Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
\- Tipo de Rubrica: Contribuição para plano de previdência.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso IV-B, do Decreto nº 8.690, de 2016.
5.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente; e
5.2\. autorização para constituição e funcionamento concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
6\. Tipo de Consignatário: Cooperativas de Crédito.
\- Tipos de Rubricas: Integralização de quota-parte
\- Fundamento: Art. 4º, inciso VI do Decreto nº 8.690, de 2016.
6.1\. ata de composição da atual diretoria administrativa ou do conselho deliberativo, acompanhada de relação com o nome completo, número de inscrição no CPF e órgão de lotação dos membros servidores;
6.2\. ata da última assembleia ou documento equivalente, em que foi deliberado o valor da mensalidade, devidamente averbada no registro competente; e
6.3\. registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na respectiva Organização de Cooperativas Estadual ou Distrital.
7\. Tipo de Consignatário: Entidades de previdência complementar
\- Tipos de Rubricas: Empréstimo - Entidade de Previdência Complementar
\- Fundamento: Art. 4º, inciso VI-A, do Decreto nº 8.690, de 2016.
7.1\. documentos descritos nos itens 4 ou 5, a depender se se trata de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, respectivamente.
8\. Tipo de Consignatário: Cooperativas de Crédito.
\- Tipos de Rubricas: Empréstimo - Cooperativa de Crédito.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 8.690, de 2016.
8.1\. ata de composição da atual diretoria administrativa ou do conselho deliberativo, acompanhada de relação com o nome completo, número de inscrição no CPF e órgão de lotação dos membros servidores;
8.2\. ata da última assembleia ou documento equivalente, em que foi deliberado o valor da mensalidade, devidamente averbada no registro competente;
8.3\. autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil; e
8.4\. registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na respectiva Organização de Cooperativas Estadual ou Distrital.
9\. Tipo de Consignatário: Instituições financeiras, inclusive as integrantes do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário.
\- Tipos de Rubricas: Empréstimo Bancos Oficiais / Empréstimo Bancos Privados.
\- Fundamento: Art. 4º, incisos IX, do Decreto nº 8.690, de 2016.
9.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente; e
9.2\. autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil.
10\. Tipo de Consignatário: Companhias imobiliárias integrantes da administração pública indireta da União, Estados e do Distrito Federal.
\- Tipos de Rubricas: Financiamento Imobiliário
\- Fundamento: Art. 4º, inciso XI, do Decreto nº 8.690, de 2016.
10.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente.
11\. Tipo de Consignatário: Instituições emissoras de cartão de crédito.
\- Tipos de Rubricas: Cartão de crédito.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso XII, do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
11.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente; e
11.2\. autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil.
12\. Tipo de Consignatário: Instituições emissoras de cartão de crédito.
\- Tipos de Rubricas: Cartão Consignado de benefício.
\- Fundamento: Art. 4º, inciso XIII, do Decreto nº 8.690, de 2016.
12.1\. ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no registro competente; e
12.2\. autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil.