Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 8.760, DE 20 DE outubro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 8.760, DE 20 DE outubro DE 2026
Altera a Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de governança para destinação de imóveis da União.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o disposto no Processo Administrativo nº 19739.002345/2025-68, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................
.............................................................................................................
II - analisar e manifestar-se, previamente, nas seguintes hipóteses:
a) destinações de competência da autoridade titular do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
b) venda de imóvel mediante licitação;
c) venda direta de imóvel a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
d) aporte de imóveis com fins de integralização de cotas do Fundo de Investimento Imobiliário de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; e
e) permuta.
................................................................................................................" (NR)
"Art. 7º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
V - formulário padronizado de instrução, na forma de ato da autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União." (NR)
"Art. 8º As destinações dos imóveis da União serão submetidas, por amostragem, à verificação de conformidade posterior, a cargo da unidade central da Secretaria do Patrimônio da União.
§ 1º A verificação de que trata o caput terá periodicidade anual.
§ 2º Ato da autoridade titular da Secretaria do Patrimônio da União regulamentará a verificação de que trata este artigo." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 8760
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:868863 · na fonte: portaria-mgi-n-8.760-de-20-de-outubro-de-2026-739623866 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:08.