Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 8.521, DE 9 DE outubro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 10: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 8.521, DE 9 DE outubro DE 2026
Estabelece, para o orçamento de 2027, os projetos e as ações estruturantes e as programações de interesse nacional ou regional, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e de suas entidades vinculadas, passíveis de recebimento de emendas de bancada estadual e de comissão, e fixa critérios e orientações para sua execução.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o art. 32 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e o que consta no Processo nº 18339.000468/2026-95, resolve:
Objeto
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas de bancada estadual (Resultado Primário - RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Das programações objetos de emendas de bancada estadual.
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que, cumulativamente:
I - constituem projetos de investimento definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br, nos termos do art. 165, § 15, da Constituição Federal;
II - são direcionados para políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - estão listadas no Anexo a esta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo federal.
§ 1º É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 8521
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845751 · na fonte: portaria-mgi-n-8.521-de-9-de-outubro-de-2026-738054715 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:44.