Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 7.963, DE 8 DE OUTUbro DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 7.963, DE 8 DE OUTUbro DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do processo de centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, e conforme as informações do Processo nº 19975.036245/2025-42, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2027 a suspensão do processo de centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º não implica:
I - a paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos de que trata o art. 3º do Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, quanto aos órgãos e às entidades cujas atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões já tenham sido centralizadas;
II - a desconstituição automática dos benefícios concedidos nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021; e
III - a paralisação de ações com vistas à criação do órgão ou da entidade gestora única do regime próprio de previdência social no âmbito da União, de que trata o art. 40, § 20, da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 7963
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842154 · na fonte: portaria-mgi-n-7.963-de-8-de-outubro-de-2026-737756747 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:06.