Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 5.617, DE 8 DE julho DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 5.617, DE 8 DE julho DE 2026
Dispõe sobre os critérios específicos e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e as entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, no art. 31, § 6º, inciso I, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e conforme as informações do Processo nº 19975.007556/2026-85, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios específicos e os procedimentos para a concessão e manutenção da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, instituída pelo art. 30 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Regras gerais
Art. 2º A concessão e manutenção da GTATA será feita na forma dos arts. 31 e 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, observado o disposto no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026.
Jornada de trabalho inferior a quarenta horas
Art. 3º As pessoas servidoras que fizerem jus à GTATA e que cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberão a gratificação proporcionalmente a sua jornada de trabalho, ressalvado o disposto no art. 98, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Critérios específicos
Art. 4º A designação da GTATA deverá observar as necessidades institucionais, a compatibilidade das atividades desempenhadas com as finalidades da gratificação e os quantitativos máximos fixados para cada órgão ou entidade, nos termos do Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 5617
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619953 · na fonte: portaria-mgi-n-5.617-de-8-de-julho-de-2026-717837905 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.