Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MGI Nº 4.782, DE 10 DE junho DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MGI Nº 4.782, DE 10 DE junho DE 2026
Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, e no art. 28, caput, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme o processo nº 18001.001248/2026-91, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de trezentas pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 9.814, de 30 de dezembro de 2024, e regido pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, e com resultado homologado pelo Edital nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital nº 98, de 26 de março de 2026, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 4782
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528648 · na fonte: portaria-mgi-n-4.782-de-10-de-junho-de-2026-711454442 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.