Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 4.773, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 4.773, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário da União de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e considerando o que consta do Processo nº 19739.013437/2026-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece características essenciais e condições de funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário Imóveis da União - FII Imóveis da União, de que trata o art. 20 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, a serem observadas na elaboração do seu regulamento.
Parágrafo único. O Fundo de Investimento Imobiliário da União constitui instrumento de gestão patrimonial, nos termos desta Portaria e de seu regulamento.
Art. 2º São objetivos do Fundo:
I - administrar os bens e direitos sob sua responsabilidade e promover a destinação eficiente do patrimônio da União, podendo, para tanto, alienar, reformar, edificar, adquirir ou alugar os bens e direitos sob sua responsabilidade;
II - fomentar projetos de desenvolvimento imobiliário, em conformidade com as finalidades e necessidades da Administração Pública Federal; e
III - conservar, requalificar e valorizar os ativos integrantes de sua carteira para apoiar a disponibilização de imóveis adequados às necessidades da Administração Pública Federal.
Art. 3º O Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, tendo a União como cotista única, na forma da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 4773
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531640 · na fonte: portaria-mgi-n-4.773-de-10-de-junho-de-2026-711728714 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.