Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MGI Nº 3.641, DE 12 DE MAIO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MGI Nº 3.641, DE 12 DE MAIO DE 2026
Doação com encargo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA de imóvel da União, localizado na Avenida dos Curiós, s/n, Bairro Vila Esperança, município de São Luís, Estado do Maranhão, medindo uma área de terreno de 1.922.518,00m² e área construída de 217.000,00m², objetivando a regularização de utilização do imóvel pelo IFMA - Campus Maracanã, visando à continuação da promoção de educação profissional, científica e tecnológica por meio da integração de ensino, pesquisa e extensão daquele Instituto.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em conformidade com o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação da Comissão de Destinações Especiais - CDE, realizada em 13 de fevereiro de 2026, e de acordo com o processo nº 19739.033421/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação com encargo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA de imóvel da União, localizado na Avenida dos Curiós, s/n, Bairro Vila Esperança, município de São Luís, Estado do Maranhão, medindo uma área de terreno de 1.922.518,00m² e área construída de 217.000, 00m², matriculado sob o número nº 95.769, do Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís/MA.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º terá como encargo a continuação da prestação de serviço gratuito no campo da educação profissional, científica e tecnológica pelo IFMA.
§ 1º O disposto no caput deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel.
§ 2º O encargo de que trata o caput será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nas seguintes hipóteses:
I - se não for cumprida a finalidade da doação;
II - se não subsistirem as razões que justificaram a doação;
III - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 3641
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:463134 · na fonte: portaria-mgi-n-3.641-de-12-de-maio-de-2026-705086190 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.